Minas proíbe imagens degradantes de mulheres em banheiros comerciais
Lei visa conscientizar a sociedade sobre a importância de combater práticas que reforçam estereótipos de gênero.
A Lei 25.132/25 proíbe que banheiros de estabelecimentos comerciais em Minas Gerais exibam imagens que objetifiquem ou representem mulheres de forma inadequada. O descumprimento da norma poderá resultar em sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), como aplicação de multas, suspensão de atividades do estabelecimento, entre outras penalidades.
O projeto, de autoria do deputado Cássio Soares (PSD-MG), foi originalmente apresentado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e contou com o apoio de outros 42 parlamentares.
De acordo com a ALMG, a legislação tem como objetivo principal “garantir ambientes livres de conteúdos que possam objetificar, sexualizar, satirizar ou desrespeitar a imagem das mulheres”.
Além de promover o respeito à figura feminina, a lei visa conscientizar a sociedade sobre a importância de combater práticas que reforçam estereótipos de gênero. A medida também incentiva estabelecimentos comerciais a repensarem a maneira como utilizam imagens em espaços públicos, promovendo um ambiente mais inclusivo e acolhedor para todos.
Com informações ALMG