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Cordão de girassol é adotado como símbolo oficial de deficiências ocultas

Cordão de girassol é adotado como símbolo oficial de deficiências ocultas

Lei sobre utilização do cordão com girassois estabelece novas diretrizes na inclusão social.

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Publicadas no Diário Oficial de Minas Gerais, as Leis 25.078 e 25.077, de 2024, estabelecem novas diretrizes nas áreas de inclusão social e adoção de crianças e adolescentes no estado.

A Lei 25.078, derivada do Projeto de Lei (PL) 4.050/22, de autoria do deputado Professor Wendel Mesquita (Solidariedade), regulamenta o uso do cordão de girassol como símbolo oficial para identificar pessoas com deficiências ocultas. Essas deficiências são caracterizadas por impedimentos de longo prazo de natureza mental, intelectual ou sensorial, que dificultam a participação efetiva na sociedade, mas não são evidentes fisicamente. Exemplos incluem Transtorno do Espectro Autista (TEA), surdez, demência, esquizofrenia, epilepsia e TDAH. A norma busca garantir mais visibilidade e apoio às necessidades específicas desse público.

Já a Lei 25.077, resultante do PL 3.954/22, da deputada Ana Paula Siqueira (Rede), prioriza os processos de adoção que envolvam crianças e adolescentes com deficiência, doenças crônicas ou outras necessidades específicas. A medida amplia o alcance da Lei 10.501/1991, que trata da Política Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.

De acordo com a nova legislação, Minas Gerais deverá implementar políticas que incentivem e promovam a guarda e a adoção desses grupos, incluindo também grupos de irmãos e filhos de vítimas de feminicídio ou violência doméstica. As ações devem assegurar acolhimento prioritário para crianças afastadas do convívio familiar, promovendo maior proteção e inserção social.

Com informações ALMG

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