Justiça condena empresa de Pará de Minas por assédio moral comprovado por gravação de áudio
Em entrevista para o Elas em Pauta, a advogada trabalhista, Brenda Silva, analisou o caso.
A juíza Luciana Nascimento dos Santos, titular da Vara do Trabalho de Pará de Minas, condenou uma empresa a indenizar uma ex-empregada por danos morais, após a comprovação de assédio moral registrado em uma gravação de áudio feita com celular.
A trabalhadora, que atuava como vendedora em uma loja da empresa, relatou que foi coagida a pedir demissão sob ameaça de justa causa durante uma reunião com seu chefe, além de ter sido alvo de insultos. Em sua defesa, a empresa negou as acusações e afirmou que havia “testemunhas” nas reuniões, alegando ainda que as declarações registradas não eram direcionadas especificamente à autora.
Como prova, a ex-empregada apresentou um áudio de 50 minutos gravado durante a reunião, no qual foram registrados insultos feitos pelo representante da empresa e ordens para que as funcionárias ocultassem defeitos dos produtos ao atender clientes.
A empresa questionou a validade da gravação, mas a juíza considerou-a lícita, seguindo entendimento do STF. Na sentença, a magistrada destacou os termos depreciativos utilizados pelo chefe, como “lixo” e “porqueira”, direcionados às empregadas, incluindo a reclamante. Segundo a decisão, o tratamento humilhante configurou assédio moral. A instrução para esconder defeitos nos produtos, aliada à ameaça de repreensão em caso de recusa, também foi considerada prática reprovável.
A decisão foi fundamentada no Código Civil, que prevê a reparação de danos morais em decorrência de atos ilícitos. Um laudo psicológico anexado ao processo descreveu a “exaustão psicológica” e os “abusos verbais” sofridos pela autora, reforçando o impacto emocional do assédio.
O valor da indenização foi fixado em R$ 4 mil, considerando a extensão do dano, a gravidade da conduta da empresa, o poder econômico das partes e o caráter pedagógico da medida. A empresa recorreu, mas a Oitava Turma do TRT-MG manteve a sentença por unanimidade.
O que configura o assédio moral?
A equipe do Elas em Pauta conversou com a advogada trabalhista, Brenda Silva, para entender esse caso que chocou a cidade nos últimos dias. Afinal, o que configura o assédio moral?
Brenda Silva explica que o assédio moral no ambiente de trabalho é algo recorrente e uma realidade no Brasil, e existe também uma grande dificuldade do empregado em comprovar que está sofrendo assédio moral dentro do ambiente de trabalho. "Uma das formas de comprovar o assédio por parte do empregador é por meio de gravações. O empregado pode se utilizar do celular, da tecnologia, para gravar vídeos, áudios, do ambiente de trabalho e de supostas situações de assédio moral que esteja vivendo; ele pode utilizar do celular para produzir essas provas", destaca a advogada. No entanto, Brenda Silva relembra que, quando o profissional não está participando da conversa ou de alguma reunião na empresa, ele não pode gravar.
A advogada dá exemplos de práticas que configuram assédio moral no ambiente de trabalho. "O assédio moral é configurado dentro do ambiente de trabalho por uma prática recorrente de xingamentos, humilhações, qualquer tipo de palavra que não seja usual, que esteja constrangendo, humilhando, desprezando o empregado no ambiente de trabalho. É necessário que seja recorrente, ou então, que seja muito grave, para se configurar o assédio moral, gerar o direito à rescisão indireta do contrato de trabalho e gerar também a reparação por danos morais", destaca Brenda Silva, ressaltando que "não há nenhuma irregularidade, nenhuma ilicitude em utilizar o celular para gravar conversas em que você participa como interlocutor; e também não precisa de nenhuma autorização superior".
Redação Elas em Pauta / com informações do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais