Português (Brasil)

Justiça condena empresa de Pará de Minas por assédio moral comprovado por gravação de áudio

Justiça condena empresa de Pará de Minas por assédio moral comprovado por gravação de áudio

Em entrevista para o Elas em Pauta, a advogada trabalhista, Brenda Silva, analisou o caso.

Compartilhe este conteúdo:

A juíza Luciana Nascimento dos Santos, titular da Vara do Trabalho de Pará de Minas, condenou uma empresa a indenizar uma ex-empregada por danos morais, após a comprovação de assédio moral registrado em uma gravação de áudio feita com celular.

A trabalhadora, que atuava como vendedora em uma loja da empresa, relatou que foi coagida a pedir demissão sob ameaça de justa causa durante uma reunião com seu chefe, além de ter sido alvo de insultos. Em sua defesa, a empresa negou as acusações e afirmou que havia “testemunhas” nas reuniões, alegando ainda que as declarações registradas não eram direcionadas especificamente à autora.

Como prova, a ex-empregada apresentou um áudio de 50 minutos gravado durante a reunião, no qual foram registrados insultos feitos pelo representante da empresa e ordens para que as funcionárias ocultassem defeitos dos produtos ao atender clientes.

A empresa questionou a validade da gravação, mas a juíza considerou-a lícita, seguindo entendimento do STF. Na sentença, a magistrada destacou os termos depreciativos utilizados pelo chefe, como “lixo” e “porqueira”, direcionados às empregadas, incluindo a reclamante. Segundo a decisão, o tratamento humilhante configurou assédio moral. A instrução para esconder defeitos nos produtos, aliada à ameaça de repreensão em caso de recusa, também foi considerada prática reprovável.

A decisão foi fundamentada no Código Civil, que prevê a reparação de danos morais em decorrência de atos ilícitos. Um laudo psicológico anexado ao processo descreveu a “exaustão psicológica” e os “abusos verbais” sofridos pela autora, reforçando o impacto emocional do assédio.

O valor da indenização foi fixado em R$ 4 mil, considerando a extensão do dano, a gravidade da conduta da empresa, o poder econômico das partes e o caráter pedagógico da medida. A empresa recorreu, mas a Oitava Turma do TRT-MG manteve a sentença por unanimidade.

O que configura o assédio moral?

A equipe do Elas em Pauta conversou com a advogada trabalhista, Brenda Silva, para entender esse caso que chocou a cidade nos últimos dias. Afinal, o que configura o assédio moral?

Brenda Silva explica que o assédio moral no ambiente de trabalho é algo recorrente e uma realidade no Brasil, e existe também uma grande dificuldade do empregado em comprovar que está sofrendo assédio moral dentro do ambiente de trabalho. "Uma das formas de comprovar o assédio por parte do empregador é por meio de gravações. O empregado pode se utilizar do celular, da tecnologia,  para gravar vídeos, áudios, do ambiente de trabalho e de supostas situações de assédio moral que esteja vivendo; ele pode utilizar do celular para produzir essas provas", destaca a advogada. No entanto, Brenda Silva relembra que, quando o profissional não está participando da conversa ou de alguma reunião na empresa, ele não pode gravar. 

A advogada dá exemplos de práticas que configuram assédio moral no ambiente de trabalho. "O assédio moral é configurado dentro do ambiente de trabalho por uma prática recorrente de xingamentos, humilhações, qualquer tipo de palavra que não seja usual, que esteja constrangendo, humilhando, desprezando o empregado no ambiente de trabalho. É necessário que seja recorrente, ou então, que seja muito grave, para se configurar o assédio moral, gerar o direito à rescisão indireta do contrato de trabalho e gerar também a reparação por danos morais", destaca Brenda Silva, ressaltando que "não há nenhuma irregularidade, nenhuma ilicitude em utilizar o celular para gravar conversas em que você participa como interlocutor; e também não precisa de nenhuma autorização superior".

Redação Elas em Pauta / com informações do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais

Compartilhe este conteúdo: